- Yasmin Marchesini
Requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços que realizam vacinação.
Entenda um pouco mais sobre a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 197, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, esta resolução possuí como objetivo apresentar os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços que realizam a atividade de vacinação humana. Conheça algum dos requisitos mínimos:
Cap. 2 das condições organizacionais - Seção I
Art. 6º O estabelecimento que realiza serviço de vacinação deve afixar, em local visível ao usuário, o Calendário Nacional de Vacinação do SUS, com a indicação das vacinas disponibilizadas neste calendário.
Seção II dos recursos humanos
Art. 9º Os profissionais envolvidos nos processos de vacinação devem ser periodicamente capacitados pelo serviço nos seguintes temas relacionados à vacina:
I- conceitos básicos de vacinação;
II– conservação, armazenamento e transporte;
III- preparo e administração segura;
IV- gerenciamento de resíduos;
V- registros relacionados à vacinação;
VI- processo para investigação e notificação de eventos adversos pós-vacinação e erros de vacinação;
VII- Calendário Nacional de Vacinação do SUS vigente;
VIII- a higienização das mãos;
IX- conduta a ser adotada frente às possíveis intercorrências relacionadas à vacinação.
Seção IV do gerenciamento de tecnologias e dos processos
Art. 11 O serviço de vacinação deve realizar o gerenciamento de suas tecnologias e processos conforme as atividades desenvolvidas e que contemple, minimamente:
I- meios eficazes para o armazenamento das vacinas, garantindo sua conservação, eficácia e segurança, mesmo diante de falha no fornecimento de energia elétrica;
II- registro diário da temperatura máxima e da temperatura mínima dos equipamentos destinados à conservação das vacinas, utilizando-se de instrumentos devidamente calibrados que possibilitem monitoramento contínuo da temperatura;
III- utilização somente de vacinas registradas ou autorizadas pela Anvisa;
IV- demais requisitos da gestão de tecnologias e processos conforme normas sanitárias aplicáveis aos serviços de saúde.
Seção V dos Registros e Notificações das Vacinações
Art. 15 Compete aos serviços de vacinação:
I- registrar as informações referentes às vacinas aplicadas no cartão de vacinação e no sistema de informação definido pelo Ministério da Saúde;
II- manter prontuário individual, com registro de todas as vacinas aplicadas, acessível aos usuários e autoridades sanitárias;
III- manter no serviço, acessíveis à autoridade sanitária, documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas;
IV- notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação (EAPV) conforme determinações do Ministério da Saúde;
V- notificar a ocorrência de erros de vacinação no sistema de notificação da Anvisa;
VI- investigar incidentes e falhas em seus processos que podem ter contribuído para a ocorrência de erros de vacinação.
Para conferir a resolução na integra e seguir todos os artigos acesse: http://abcvac.org.br/wp-content/uploads/2018/07/RESOLU%C3%87%C3%83O-ANVISA-SERVI%C3%87OS-DE-VACINA%C3%87%C3%83O-2.pdf